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Prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro


Programa inédito e de acordo com as Legislações de Prevenção a Lavagem de Capitais:  lei 9.613\98, lei 12.683\12 e do Provimento nº 88, de 1\10\19 do CNJ, que dispõe sobre os controles a serem adotados obrigatoriamente pelos notários e registradores a partir de fevereiro de 2020, sob pena de severas sanções.

Cartórios serão integrados ao combate à corrupção e lavagem de dinheiro, por cumprimento à Ação nº 12/2019 da ENCCLA

 

Datas e horário de realização: 03 e 04 de fevereiro de 2020, das 08h30 às 17h30

Apresentação:

Desde os anos 30, as autoridades usam a prevenção à Lavagem de Dinheiro, ocultação, dissimulação de bens direitos e valores – capitais –  como instrumento de combate ao Crime Organizado, com o pretexto de tornar mais eficiente a persecução penal.

Fraudes e Lavagem de Capitais – processo pelo qual o criminoso transforma recursos provenientes de atividades ilegais em ativos aparentemente legais -, constituem permanente preocupação nas empresas. Seus golpes causam graves prejuízos, além de expor entidades, controladores, gestores, autoridades, políticos, servidores E empresários a constrangimentos perante Órgãos Reguladores, de Fiscalização, além de quebrar Tratados Internacionais, dos quais o Brasil é signatário, atraindo riscos civis, penais, arranhando a imagem da Organização e da Pessoa Natural. As estatísticas de casos de fraudes e Lavagem de dinheiro no Brasil, se destacam negativamente no mundo, por serem surpreendentes, danosas, frequentes e relevantes, tudo comprovado pela imprensa, principalmente nas páginas de finanças e policiais.

A Convenção de Viena em 1988 transforma os crimes de “Lavagem de dinheiro” em um problema social. O Brasil é um dos signatários, com os seguintes desdobramentos:1990 a 1996; Criação do Grupo de Ação Internacional contra Crimes Financeiros (GATI); Basileia I e II e o KYW (Know your client); 1998 a 20012; cria o COAF e a Lei de Persecução a crimes financeiros. Como ato inédito, inclui os Contadores no grupo de atividades que devem informações ao Órgão de Controle Externo, Unidade de Inteligência Financeira\UIF. A partir de fevereiro de 2020 incluirá os Cartórios.

Entre 2002 a 2012, segundo o ” Siscoaf – Sistema de Controle de Atividades Financeiras Cadastro e Habilitação” houve 171.915 casos comunicados com indícios de operações atípicas em entidades reguladas pelo Bacen e 2.563.973 casos com Operações em espécie suspeitas.

Segundo o FMI e o Banco Mundial anualmente são “ Lavados ” cerca de 2 a 5 % da economia mundial – algo perto de US$ 500 Bilhões!

Gestões temerárias em Organizações públicas, privadas e atitudes nefastas de “stakeholders” podem desviar cifras astronômicas. Os desvios éticos, na forma de corrupção e Lavagem de Dinheiro, apresentam-se em excesso, expondo os negligentes, imprudentes, imperitos, desatualizados, destreinados, vítimas fáceis de ardilosos e “amadores”.

Os riscos da fraude corrupção e Lavagem de dinheiro tornam imprescindível que os Órgãos de Controle e Governança, Cartórios, gestores, fornecedores, clientes e demais interessados se previnam, conhecendo as Linhas de Defesa e “Red Flags” – atitudes suspeitas – sintomas deste grave problema e as formas de combatê-lo, que serão apresentadas neste curso inédito no mercado

Nota relevante: Os cartórios brasileiros passarão a fazer parte da rede de instituições que devem combater crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, conforme define um conjunto de normas – obrigatórias da Corregedoria Nacional de Justiça\CNJ – Provimento nº 88\19 –, com o objetivo de regulamentar procedimentos dos representantes dos cartórios de todo o país.

O PROVIMENTO nº 88\19 do CNJ define que, a partir de 3 de fevereiro de 2020, operações registradas em Cartório que levantarem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo sejam comunicadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), novo nome do antigo COAF. Cartórios serão integrados ao combate à corrupção e lavagem de dinheiro, também, por cumprimento à Ação nº 12/2019 da ENCCLA.     

O provimento contempla todos os atos e operações realizados em Cartórios, a exemplo de compras e vendas de bens. Caberá a Tabeliães e Registradores a responsabilidade de avaliar a suspeição dessas operações, sob pena de severa sanção.

Valores envolvidos, forma da realização das operações, finalidade e complexidade dos negócios, assim como os instrumentos utilizados nas transações, deverão merecer a atenção dos oficiais e notários.

Com a edição desse conjunto de regras, o CNJ regulamenta parte da chamada Lei da Lavagem de Dinheiro – nº 9.613/98 –  e executa uma das ações previstas para 2019 pelos órgãos públicos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA.

BENEFÍCIOS PRINCIPAIS DESTE TREINAMENTO: 

Treinar os profissionais de Cartórios a reconhecer operações suspeitas, que caso não sejam identificadas e informadas a Unidade de Inteligência financeira possam acarretar sanções, tanto a pessoa natural quanto a instituição, que pode chegar a possibilidade de cassação do registro de funcionamento, além de outras consequências e responsabilidades previstas no artigo 12 da lei 9.613\98.

Reconhecer o processo da Lavagem de Dinheiro: Colocação, Ocultação e   Integração

Atualizar profissionais quanto ao impacto da Lavagem de Capitais, Corrupção. Fraude e Financiamento ao terrorismo, através da utilização de técnicas modernas de mitigação, ferramentas poderosas de Compliance, Auditorias e principalmente Integridade, além do instituto extraordinário e inovador do “Whistleblower, alertando os treinandos das arquiteturas de ciladas velhas e novas, armadilhas e golpes e ardis, esquemas que estão assombrando Órgãos de controle –  expondo o Brasil –  Bacen, COAF\UIF, CGU, TCU e a Polícia Federal, maculando grandes Organizações e afastando pessoas naturais e autoridades do meio social por consequência – reclusão – de processo penal;

Maximizar a eficácia dos Órgãos de Controle –  auditoria interna, ouvidoria, inteligência empresarial e principalmente dos profissionais envolvidos na atividade-fim de entidades financeiras, Cartórios, empreiteiros e gestores de aplicação de recursos, instrumentalizando-os para a salvaguarda do patrimônio e mitigação de riscos de Lavagem de dinheiro e Corrupção, à luz da Lei 12.846\13 – Lei Anticorrupção;
Aprender
 a atuar preventivamente com o intuito de se antecipar a tentativa de Lavagem de Dinheiro e outros riscos que prejudicam o Patrimônio da Organização, o povo brasileiro, afastando interessados em investir no país;

Aplicar sistemática de GRI – Gerenciamento de riscos para prevenção de Fraudes Lavagem de Dinheiro, Capitais, Corrupção e Financiamento do Terrorismo;

Aprender a reconhecer os principais RED FLAGS” – atitudes suspeitas – que antecedem a prática de Lavagem de Dinheiro;

Implantar, valorizar e conhecer as 03 Linhas de Defesa internas e entender como funcionam as demais linhas de defesa externas e as consequências por descumprimento da legislação anticorrupção e de Lavagem de Dinheiro;

Capacitar profissionais a combater, lavadores, branqueadores, fraudadores disfarçados de empregados ou parceiros, minimizando os riscos que podem expor a Organização e as Pessoas Naturais envolvidas no processo, que podem ser administrativos, civis e penais.

Habilitar profissionais para o gerenciamento adequado de eventuais denúncias e o episódio criminal, dentro da ordem legal.

Conhecer as disposições e atenuantes do cumprimento da Lei Anticorrupção –  12.846\13  Tratados Internacionais e Leis 9.613\98 e 12.683\12.

 

Público Alvo:

Tabeliães e oficiais de registro, sejam eles interventores, interinos e até autoridades com atribuição notarial e registral em consulados brasileiros no exterior, Diretores, Controladores; Auditores; Profissionais de finanças; Contadores;; Negociadores, profissionais de controles internos, Compliance, Ouvidoria, Gerenciamento de Riscos, Áreas de Inteligência e Informações. Advogados, profissionais de Comunicação Institucional, Corretores de Imóveis e representantes de Seguradoras.

  EM BREVE
  16h


PRIMEIRO DIA

Lavagem de Capitais, Fraude, corrupção – Prevenção, detecção, apuração e GRI

Origens históricas, O que significa o termo “Money laundering”

Lavagem de dinheiro: O que é? Como acontece? Tipologias de lavagem e branqueamento

Setores econômicos suspeitos, paraísos fiscais

A Linha do tempo mundial da Lavagem de Dinheiro.

Os tratados Internacionais em que o Brasil é signatário.

Atividades e setores econômicos mais utilizados na lavagem

Lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo

O perfil do “branqueador”. Estimativa e custo da Lavagem de dinheiro no mundo e no Brasil

Atitudes e comportamentos que constituem indícios de Lavagem de dinheiro.  Fraudes versus Corrupção versus Lavagem de Capitais: Erros e Mitos. Pessoas politicamente expostas – PEPs

Omissão no exercício da função profissional. Quais as consequências e riscos para Contadores, Advogados, Auditores Gestores, Comitês de Auditoria, tabeliãs, pessoal de Governança membros do Conselho e demais “stakeholders”. Responsabilidades civis, penais e administrativas, segundo a legislação

Prevenção no mundo e no Brasil: Entidades x Tratados internacionais

Seguro contra a fraude. Indícios X evidências.

Propina x “laranja’ x Interposta pessoa x “presentinho” x Ética

Acréscimos patrimoniais incompatíveis, indícios de infração. Derivado de crime anterior

Tentativa de conferir aparência de licitude em dinheiro ou capital obtido por crime ou contravenção, a margem da legalidade, tráfico, roubo, droga, corrupção, fraude, extorsão crime de colarinho branco, diferenças entre dinheiro honesto x dinheiro de trabalho

Porque o banco tem que se preocupar com o cadastro atualizado dos clientes, sob pena de encerramento das contas

A prevenção do Risco de Lavagem de Dinheiro

Explicação das três etapas: Colocação, Ocultação e Integração. Prevenindo e detectando. Framework de gestão de risco de Lavagem de dinheiro. Condutas atípicas: Ambiente interno segundo o COSO, GRI em Branqueamento, identificação, detecção, mitigação, apuração e monitoração. Tecnologia de Informação e Comunicação institucional: tratamento diferenciado para o STAFF e para a força de trabalho. Como conseguir alcançar todos os empregados e terceiros e transformá-los em aliados e não algoz. Utilização de ferramentas: PDCA, SWOT, BSC ISO 31000 E COSO

Infração penal antecedente, aprenda a identificar. Paraísos fiscais conhecidos e países que facilitam a ação de Lavadores de dinheiro. Táticas comumente utilizadas.

Países considerados pelo GAFI – Grupo de Ação Financeira Internacional – como de alto risco ou com deficiência à Prevenção e a Lavagem de Capitais.

Meios de Prevenção

A importância dos Controles Internos na Prevenção a Lavagem de Dinheiro

Legislações nacionais e estrangeiras, FCPA, ACFE, OAB, Basiléia, ISACA, ISE, Ouvidoria, Compliance x Conformidade x integridade

Wistleblower, Capitão Compliance, Convenção de Viena, IBRACON, FENACON, CNPL, COFECI, CFC, Polícia federal, Bacen, CMN

Lei anticorrupção, COAF\UIF, ENCCLA, GAFI e CNJ

SEGUNDO DIA

A Lavagem de dinheiro – preocupações

Técnicas mais utilizadas de lavagem de dinheiro, mecanismos de controle e Unidades de Inteligência Financeira

Operações suspeitas

Passagem de informações suspeitas – Decisão do STF pela legalidade – pelas áreas de inteligência – Coaf\UIF –, sem autorização judicial às autoridades Policiais.

Efeitos da transferência recente do Coaf para o Bacen

Lavagem de dinheiro pelos partidos políticos, explorando e utilizando-se da ação insipiente – simples – e também incipiente – principiante – do TSE

Decisão do governo – D.O.U. de 20\08\19 – de transferir o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf do Ministério da Economia para o Banco Central

Medida Provisória – 20\08\19 – que transforma o Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras – em UIF – Unidade de Inteligência Financeira, vantagens, desvantagens e consequências.

O que fazer caso sua conta bancária seja objeto de fraude ou delito? O banco se responsabiliza? Quais os seus atos imediatos, caso observe movimentação suspeita ou indevida na sua conta?

Responsabilidade dos bancos por fraudes, delitos, lavagem de dinheiro nas contas dos seus clientes –  Código de Defesa do Consumidor. Diante do delito o que pode e deve o consumidor fazer. A importância o Boletim de Ocorrência na Polícia Civil

Julgados do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem o dever das instituições financeiras de reaver os valores perdidos pelo seu cliente\consumidor, além dos danos morais, passíveis de serem concedidos

Cidadania fiscal: Uma receita para o Brasil. Programa de leniência antitruste do CADE

  • Legislações que combatem a Lavagem de dinheiro no Brasil e no Mundo.

A Lei Anticorrupção em Vigor – As relevantes inovações trazidas –  Comentários, questões

Os objetivos principais:

Como cumprir as novas determinações. Base de cálculo de multas por atos de corrupção.

Critério para confisco de bens. Suspensão de atividades.

Que tipos de Organizações deverão cumprir a Lei.

Acordos de leniência – fases X Colaboração Premiada – diferenças.

Mecanismos de prevenção atenuam? Canais de denúncia.

Aspectos polêmicos da nova Lei. As similaridades com legislações Internacionais (EUA, Reino Unido).

Investigações internas. O monitoramento de ilegalidades. A atividade Correcional.

Sanções – dosimetria. Dever de reparar o dano

PAR – PAD

Fato ocorrido no estrangeiro.

Inquérito civil. Ministério Público – Momento da comunicação. Prescrição.

Noções de Técnicas de abordagens de Serviços de Inteligência: FBI, MOSSAD, HAGANÁ

Análises comportamentais – como ler pessoas –  dicas e técnicas úteis. Truques para interpretar linguagem corporal das pessoas suspeitas. Os gestos fornecem informações.

Estratégias e abordagens para se antecipar e detectar pessoas com atitudes suspeitas. As leis da atração. As 48 leis do poder. Identificando BAD LIES. A fórmula da amizade. Controlando as comunicações. Cuidado com quem você anda.

Frases célebres: “ Ganhei treze vezes na loteria…sou um autêntico brasileiro”. “Casei com cônjuge rico”. “ Tenho a missão nobre de legalizar o Bingo no Brasil. ”

Políticas e procedimentos de controle segundo o GAFI.

ANÁLISE E IMPLANTAÇÃO DO PROVIMENTO  88 DO CNJ OBRIGATÓRIO PARA CARTÓRIOS A PARTIR DE FEVEIRO DE 2020

Da política de prevenção

Do cadastro de clientes, dos beneficiários finais e demais envolvidos

Do registro das operações

Da comunicação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF

Das normas aplicáveis aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos

Das Normas aplicáveis aos tabeliães de protesto

Das normas aplicáveis aos registradores de imóveis

Das normas aplicáveis aos oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas

Das normas aplicáveis aos notários

Do guarda e conservação de registro e documentos

Cadastro único de clientes do notariado – CCN

Facilitador: Severino G. Oliveira

Graduação em Ciências Contábeis pela UFRJ; Pós-graduado em Auditoria e Contabilidade pela UNIRIO; MBA  em  auditoria, FGV/DELOITTE; MBA em Finanças Empresariais pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC-RJ); ESPECIALIZAÇÕES NO EXTERIOR: Especialização em Auditoria, Contabilidade e Prevenção de Fraudes em Empresas  de Petróleo, University  of Texas at Dallas, USA; Atualização em Prevenção em Fraudes Corporativas, M I S  INSITUTE  –  Nevada – USA.

DOCÊNCIA: Professor de MBA da  FGV –  Fundação  Getúlio   Vargas, há 20 anos, em  Gestão de Serviços , Auditoria de Logística, Auditoria Avançada, Auditoria das Demonstrações Financeiras e Prevenção de Fraudes nas Corporações; Professor da Universidade Corporativa da Petrobras;  Treinou os auditores do Tribunal de Contas dos seguintes Municípios/Estados/União: São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Santa Catarina, Tocantins, Distrito Federal e Brasília; Treinou os Auditores/Oficiais da Polícia Militar do Estado da Bahia;

CONFERENCISTA: centenas de palestras, eventos e congressos sobre o tema Terceirização, há mais de vinte anos; palestrou para mais de 2000 pessoas no Congresso de Pregoeiros  e de Compras Públicas em Foz do Iguaçu e para centenas de pessoas em Santa Cruz de La Sierra e Cochabanba na Bolívia, além de diversos outros locais no MERCOSUL; Treinou nos últimos vinte anos mais de 8.000 gestores de contratos do Sistema PETROBRAS no Brasil e no Exterior e aproximadamente 30.000 pessoas em diversas empresas públicas e privadas, no Brasil e Exterior; Ministrou cursos para centenas de empresas públicas e privadas com os seguintes títulos: Fiscalização de Contratos Terceirizados, Gestão e Auditoria de Contratos, Técnicas de Redação e Interpretação de Contratos, S.L.A. em Contratos de Serviços,  Licitações e Gerenciamento de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia, Prevenção de Fraudes na Terceirização, Auditoria em Compras para Gestores de Suprimentos, Auditoria de Contratos de Serviços e Obras  Auditoria Governamental, Serviços Terceirizados e Mitigação de Riscos em contratos de Obras e Serviços, A influência do Novo Código Civil nos Contratos de  Terceirização; Administrando Pleitos nos contratos de Obras e Serviços e Aplicação da IN 05\2017 do MPDG  – As novas regras de contratações públicas;

EXPERIÊNCIA: 41 anos em Auditoria Geral e de Contratações em Empresas Públicas e Privadas, Gerente de Auditoria de Contratações de Obras e Serviços da Petrobras,  31 anos; Auditor Sênior da Deloitte, Haskins & Sells, RJ, 04 anos; Gerente de Auditoria da Aracruz Celulose, ES, 03 anos; Assessor de Auditoria da Presidência da Cooperativa Central dos Produtores de Leite, RJ, 02 anos; realizou Consultorias e Auditorias em diversas empresas de renome Nacional e Internacional; representou Instituições do Governo em Auditorias de Detecção de Fraudes em Licitação e Contratos; participou de dezenas de Comissões de Sindicância Administrativa  na  área  de contratações na Petrobras; Assessorou a Força Tarefa da Operação Lava-jato no entendimento da sistemática de funcionamento das  contratações de Obras e Serviços na Petrobras; treinou os Inspetores da ECT e os profissionais da INB, para apurar irregularidades e instaurar Comissões de Sindicância Administrativa, em especial na área de Terceirização; treinou todo o STAFF da Brasil Telecom, em todo país, na Gestão de Contratos Terceirizados; Implantou Manuais de Procedimentos de Contratação e Grupos de Auditoria de Contratação em diversas empresas do país.

TRABALHOS PUBLICADOS: dezenas de artigos publicados em diversas Revistas e Jornais de grande circulação e revistas especializadas,  tais como: Revista do TC do Município de São Paulo, Revista RH, ANERJ,   Consultoria Negócios Públicos, do PR;  sobre: Auditoria, Prevenção de Fraudes e Contratos de Serviços; Coautor do Livro “Temas Controvertidos em Licitações e Contratos Administrativos ”, editado por  Temas e Ideias,  do RJ; Autor do “Cartão de Referência de Fraudes em Contratos Terceirizados” editado com sucesso pela Editora Negócios  Públicos, do PR.

Investimento: R$ 1.420,00 (hum mil, quatrocentos e vinte reais)

Incluso: Material didático, coffee-break e certificado.

Formas de Pagamento:

Depósito em conta, boleto, empenho e cartão

Dados Bancários:

BANCO SANTANDER (033)
AG: 3855 – C/C: 13001523-8

BANCO BRADESCO (237)

AG: 3326-0 – C/C: 052507-3

Para grupos acima de 10 participantes, 5% de desconto.

Período: 03 e 04 de fevereiro de 2020

Horário: Das 08h30 às 17h30

Duração: 16 horas/aula

Realização:

ATUALIZA – ASSESSORIA, TREINAMENTO E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA

CNPJ: 11.089.005/0001-59

INSCRIÇÃO ESTADUAL: isenta

Av. Juracy Magalhães Júnior, 1388, Rio Vermelho, Salvador-BA – CEP: 41940-060

E-mail: atualiza@atualizacursos.com.br

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