Apresentação:
A Terceirização teve sua amplitude consagrada no final de 2018, um verdadeiro salto quântico, ainda não percebido em sua amplitude – antes restrita às atividades meio, agora se estende nas chamadas atividades fins organizacionais.
Na Administração Pública, logo após a decisão do STF, foi editado o Decreto 9.507/18 e sua regulamentação, não exaustiva, pela Portaria n. 443/18 do Ministério do Planejamento que permitem uma Terceirização mais ampla.
O Objetivo final é flexibilizar as organizações para obtenção de maior eficiência, em todos os sentidos – e, em principal, contribuir com a redução gigantismo da máquina pública e reservar ao Estado somente aquilo que a sociedade civil não lhe oferece, com ressalvas das chamadas Careiras de Estado.
Nas empresas Estatais a possibilidade foi ampliada. Poderão ser entregues a terreiros mesmo nas atividades estratégicas, desde que fundamentada na vantajosidade econômica e ganhos de competitividade.
A legislação e Judiciário abrem as portas para um futuro, ainda não dimensionado em possibilidades de extensão.
Objetivos:
Proporcionar aos participantes uma visão ampla das possibilidades da prática da Terceirização, a execução indireta de atividades do Estado, bem como para a Iniciativa Privada e capacitá-los para a sua prática, a denominada Terceirização Total, se conveniente e com a necessária segurança jurídica e econômica.
PÚBLICO-ALVO
Gestores de diversas formações, inclusive e demais colaboradores que atuam direta ou indiretamente em setores de planejamento e contratações, Empresários, Diretores, Presidentes, Prefeitos, Juízes, Ministério Públicos, advogados, economista, administradores, assessores jurídicos, procuradores, agentes do controle interno e externo, Servidores públicos federais, estaduais e municipais, de fundações, autarquias, ONGs e OCIPs, profissionais que preparam documentação, orçamentos e propostas para contratação de serviços terceirizados, aqueles que necessitem de sólidos conhecimentos sobre a matéria ou desejam atuar na área de licitações e contratos administrativos. Membros das comissões de licitações e apoio a pregoeiros, profissionais que atuam nos departamentos de controle e gerenciamento de contratos, agentes envolvidos no planejamento e processamento de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a licitação, pregão, SRP, contratação direta, gestão e fiscalização de contratos de serviços. Gestores de Contratos, de diversas formações, inclusive e demais colaboradores que atuam direta ou indiretamente em setores de planejamento e contratações.
C
Custo Introdução
O que é Terceirização e o que é contratação de mão de obra?
A Lei da Terceirização.
A Terceirização Lícita e a Terceirização ilícita, nos dias de hoje.
Contratação de Trabalho Temporário é Terceirização?
Limites atuais da utilização da Terceirização na Administração Pública e na Iniciativa Privada.
O histórico da Terceirização desde a Súmula 256/86 do TST, passando pelas Instruções
A Súmula 331 do TST está revogada?
A antiga restrição da prática às atividades meio.
A Súmula 222 do TCU e seus efeitos parra a União, Distrito Federal, Estados Municípios e Empresas Estatais;
A decisão do STF – Recurso Extraordinário com Agravo 791.932/2018 – Efeito de Repercussão Geral que admite a Terceirização da Atividade Fim.
O Decreto nº 9.507/18 que revogou o Decreto 2.271/97 que tratava dos limites da Terceirização, em 1997.
A Portaria nº 443/18 do Ministério do Planejamento regulamenta o referido Decreto.
Interpretação da Portaria e Decreto que não são exaustivos.
A Portaria pode sofrer interpretações bastante ampliativas na Estatais, desde que justificadas na economicidade e competitividade.
Quais os serviços que hoje podem ser terceirizados – dispostos pela legislação?
A ampliação de atividades terceirizáveis nas empresas estatais, mesmo para atividades consideradas estratégicas, desde fundamentadas no princípio da economicidade e para obtenção de competitividade em ambiente de concorrência com as empresas privadas;
Estudo de atividades, agora, terceirizáveis no Poder Executivo.
Estudo de atividades, agora, terceirizáveis Poder Legislativo.
Estudo de atividades agora, terceirizáveis no Poder Judiciário.
Estudo de atividades, agora, terceirizáveis nas Empresas Privadas.
Estudo de atividades, agora, terceirizáveis em Tribunais de Contas.
Tipos contratos possíveis
prestação de serviços com utilização de insumos do contratado.
prestação de serviços com insumos do contratante.
Vantagens, responsabilidades e diferenças.
Diversidade de Contratados.
Contratação de Autônomo – cautelas.
Contratação de Pessoa Jurídica através dos sócios – cautelas.
Contratação de Empresa Individual – cautelas.
Contratação de MEI – Microempreendedor Individual, cautelas.
Contratação de Empresas do Simples Nacional.
Contratação de Empresas de Trabalho Temporário – requisitos;
Contratação de Cooperativas de Prestação de Serviços – requisitos e cautelas.
Responsabilidades e corresponsabilidades do ente contratante.
Responsabilidades das empresas contratadas.
Enquadramento sindical da empresa contratada e respectiva planilha de preço.
Obrigações acessórias na terceirização:
Terceirização sem cessão de mão de obra – diferença da Pesquisa de Preço e corresponsabilidades.
Terceirização com cessão de mão de obra – – diferença da Pesquisa de Preço e corresponsabilidades.
Corresponsabilidade Trabalhista.
Corresponsabilidade Previdenciária.
Corresponsabilidade Tributária.
Facilitador: JERÔNIMO SOUTO LEIRIA
É Diretor da CLT – Consultoria em Desenvolvimento Empresarial Ltda., e da CLT Editora Cultural Ltda. É Advogado com atuação intensa em Direito Civil, Administrativo e do Trabalho, bem como especializado em Recursos Humanos pela FGV/SP, leciona em diversas Universidades brasileiras em cursos de Pós-Graduação, por sua obra, na condição de professor convidado. É conferencista, nacionalmente reconhecido como o pioneiro na implantação da Terceirização, e sua decorrência o Gerenciamento de Contratos, sendo o mais requisitado consultor destas áreas; Leiria direciona suas atividades para o desenvolvimento organizacional e de executivos em gestão e negociação de contratos, nos aspectos estratégicos, jurídicos, trabalhistas de diversas empresas de destaque nacional, entre as quais CEB e Banco do Brasil, e Riocell S/A, Industria nomeado pela Revista Exame como benchmarking nacional pela prática da terceirização, entre outras. Possui diversos artigos e entrevistas publicadas em periódicos técnicos e dirigidos ao público leigo. Autor e co-autor de diversos livros na área da Terceirização, como “Terceirização uma alternativa de flexibilidade empresaria” (primeiro publicado no Brasil sobre o tema), “Terceirização Passo a Passo? O caminho para a Administração Pública e Privada”, “O lado (Des) Humano da Terceirização”, Gerenciamento de Contratos – Como Contratar e Administrar Bens e Serviços “, Descomplicando o Contrato Coletivo de Trabalho” e “Gerenciamento de Contratos na Administração Pública”.
É contratado, com frequência, pela administração pública com base na lei 8666/93 face ao modo singular de sua atuação e notório saber. Ministrou 29 turmas do curso de Administração e Fiscalização de Contratos para Gerentes e Técnicos para 06 unidades da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf (Salvador, Recife, Sobradinho, Teresina, Paulo Afonso, Fortaleza) no período de 2002/2003.
Empresas nas quais o facilitador já ministrou cursos in company sobre o tema:
BANCO DA AMAZÔNIA
BAHIASUL
BANCO DO BRASIL
CHESF-BA
CHESF-CE
CHESF-PE
CHESF-PI
COELBA
COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA
COMPANHIA ENÉRGETICA DE BRASÍLIA – CEB
COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELEÉTRICA – CEEE
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL – CSN
COMPANHIA SIDERÚRGICA TUBARÃO – CST
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA
INFRAERO BA
INFRAERO DF
INFRAERO RIO
INTO INSTITUTO DE TRAUMATOLOGIA RIO
POUPATEMPO SP
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA
SAMARCO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL –
VOTORANTIN MG
R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)
Incluso: Material didático, coffee-break e certificado.
Formas de Pagamento:
Depósito em conta, boleto, empenho e cartão
Dados Bancários:
BANCO SANTANDER (033)
AG: 3855 – C/C: 13001523-8
BANCO BRADESCO (237)
AG: 3326-0 – C/C: 052507-3
Nominal: Atualiza – Assessoria, Treinamento e Serviços Educacionais LTDA
CNPJ: 11.089.005/0001-59
Para grupos acima de 10 participantes, 5% de desconto.
Realização:
ATUALIZA – ASSESSORIA, TREINAMENTO E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA
CNPJ: 11.089.005/0001-59
INSCRIÇÃO ESTADUAL: isenta
Av. Juracy Magalhães Júnior, 1388, Rio Vermelho, Salvador-BA – CEP: 41940-060
E-mail: atualiza@atualizacursos.com.br
Contatos:
(71) 3444-7971 /9 9141-9979 / 99232-3504 (whatsApp)
Confirmação das Inscrições:
As inscrições devem ser confirmadas, por ambas as partes, até 03 dias antes da data de realização dos cursos, mediante nota de empenho ou comprovante de depósito.
Cancelamento:
A ATUALIZA reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de inscrições, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.
O cancelamento só será aceito com antecedência de 03 (três) dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.
Contatos pelos telefones:
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